Criar um alojamento local. Uma dor de cabeça ou um processo simplificado?

Quando o tema é a criação de um novo alojamento local, o assunto é de tal forma pesado, que muitas pessoas desistem, ainda sequer antes de iniciarem o processo. Hoje, pretendemos desmistificar o processo do registo de alojamento local, e explicar-te que, na verdade, pode ser mais simples do que aparenta.

As etapas de registo de um alojamento local tendem a ser consideradas como um processo burocrático, moroso, de tal forma complicado, que muitos preferem continuar a hospedar à margem da lei. Infelizmente, ainda é uma realidade muito presente em Portugal, e basta uma consulta no Airbnb para perceber que ainda existem muitos alojamentos cuja licença é “Exempt” ou simplesmente um número aleatório.

Para que esta tarefa seja facilitada, elaboramos um guia numerado, com todos os passos para criar e registar um alojamento local, até ter a sua licença e poder receber os primeiros hóspedes, considerando que o imóvel está mobilado e decorado:

  1. Abrir atividade nas Finanças, com o CAE 55201 – Alojamento Mobilado para Turistas. Esta abertura de atividade é gratuita, e pode ser feita online, ou presencialmente na sua repartição de finanças. Neste passo, podes ativar as transações intracomunitárias (mais tarde faremos um post a explicar este benefício)
  2. Elaborar um seguro de Responsabilidade Civil para alojamento local. Podes contactar o teu mediador de seguros, sendo que praticamente todas as seguradoras têm este produto. A Alojoeste trabalha em parceira com a ALLIANZ.
  3. Preparar a documentação do imóvel. Será necessário teres uma cópia simples da caderneta predial, uma cópia simples da certidão do imóvel, e a licença de utilização/habitabilidade.
  4. Realizar a comunicação prévia com prazo no balcão do empreendedor (https://eportugal.gov.pt) e selecionar a opção – registo de alojamento local. Deverás selecionar o concelho onde se encontra localizado o imóvel e clicar em – Efetuar pedido.
  5. Tendo contigo toda a documentação acima mencionada, será apenas necessário preencher todos os campos e submeter o pedido de registo. A Câmara Municipal competente terá até 10 dias para se pronunciar relativamente ao pedido de registo, e estando o mesmo conforme, será deferido, e emitido o número da licença respectiva.

Este processo é simples, mas deverás ter atenção todos os campos preenchidos. O mau preenchimento poderá causar o indeferimento do seu pedido, sendo que terás de efetuar todo o processo novamente.

Adicionalmente, existem câmaras municipais que efetuam uma vistoria ao imóvel recentemente registado. Esta vistoria depende de câmara para câmara, algumas cobram uma taxa, e existe um check-list que deverás cumprir para que a sua licença continue deferida.

Já explicamos todos os passos necessários para a comunicação prévia e obtenção da licença de AL. No nosso próximo post, explicaremos todos os requisitos legais a cumprir no seu imóvel, para que esta vistoria seja um sucesso.

E já sabes, na dúvida, contrata um gestor profissional para auxiliar-te neste processo. Contacta-nos!

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