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Criar um alojamento local: dor de cabeça ou processo simplificado?

Alojoeste

Edifício junto ao mar na costa do Oeste

Quando o tema é a criação de um novo alojamento local, o assunto é de tal forma pesado que muitas pessoas desistem ainda antes de iniciarem o processo. Hoje pretendemos desmistificar o processo do registo de alojamento local e explicar-te que, na verdade, pode ser mais simples do que aparenta.

As etapas de registo de um alojamento local tendem a ser consideradas como um processo burocrático e moroso, de tal forma complicado que muitos preferem continuar a hospedar à margem da lei. Infelizmente, ainda é uma realidade muito presente em Portugal, e basta uma consulta no Airbnb para perceber que ainda existem muitos alojamentos cuja licença é «Exempt» ou simplesmente um número aleatório.

Para que esta tarefa seja facilitada, elaborámos um guia numerado com todos os passos para criar e registar um alojamento local, até ter a licença e poder receber os primeiros hóspedes, considerando que o imóvel está mobilado e decorado:

1. Abrir actividade nas Finanças

Abrir actividade com o CAE 55201 — Alojamento Mobilado para Turistas. Esta abertura de actividade é gratuita e pode ser feita online ou presencialmente na repartição de finanças. Neste passo podes activar as transacções intracomunitárias.

2. Elaborar um seguro de responsabilidade civil

Podes contactar o teu mediador de seguros, sendo que praticamente todas as seguradoras têm este produto.

3. Preparar a documentação do imóvel

Será necessário teres uma cópia simples da caderneta predial, uma cópia simples da certidão do imóvel e a licença de utilização ou habitabilidade.

4. Realizar a comunicação prévia com prazo

No Balcão do Empreendedor (eportugal.gov.pt), seleccionar a opção «registo de alojamento local». Deverás seleccionar o concelho onde se encontra localizado o imóvel e clicar em «Efectuar pedido».

5. Submeter o pedido de registo

Tendo contigo toda a documentação acima mencionada, será apenas necessário preencher todos os campos e submeter o pedido. A Câmara Municipal competente terá até 10 dias para se pronunciar relativamente ao pedido de registo e, estando o mesmo conforme, será deferido e emitido o número da licença respectiva.

Este processo é simples, mas deverás ter atenção a todos os campos preenchidos. O mau preenchimento poderá causar o indeferimento do pedido, sendo que terás de efectuar todo o processo novamente.

Adicionalmente, existem câmaras municipais que efectuam uma vistoria ao imóvel recentemente registado. Esta vistoria depende de câmara para câmara, algumas cobram uma taxa, e existe uma check-list que deverás cumprir para que a licença continue deferida.

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